Você trabalha exposto a agentes insalubres ou perigosos e não recebe o adicional?

O adicional de insalubridade e de periculosidade é um direito garantido pela CLT para proteger o trabalhador que exerce funcões em ambientes de risco. Se a empresa não paga, você pode exigir na Justiça.

Milhares de trabalhadores no Brasil atuam diariamente expostos a produtos químicos, ruídos, eletricidade, inflamáveis e outras condições nocivas à vida. Muitos, no entando, não recebem o adicional de insalubridade ou periculosidade, mesmo sendo obrigatórios por lei.

Os direitos do Trabalhador

  • Adicional de Insalubridade: varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário;

  • Adicional de Periculosidade: é de 30% sobre o salário-base;

Garantidos pela CLT (artigos 189 a 187);

Reconhecidos por perícia técnica no processo, quando a empresa não paga voluntariamente.

Exemplos de situações:

  • Operadores de máquinas e indústrias expostos a ruído intenso;

  • Trabalhadores em contato com produtos químicos,graxas, óleos, poiera ou agentes biológicos;

  • Eletricistas, vigilantes e frentistas em contato com energia elétrica, inflamáveis ou explosivos;

  • Profissionais da saúde em contato com pacientes e materiais infectocontagiosos.

Consequências da Omissão:

A ausência do pagamento desses adicionais significa perda significativa no seu salário ao longo dos anos.


Além disso, a exposição contínua sem a devida compensação coloca em risco sua saúde e sua vida.

Se você exerce atividades insalubres ou perigosas e não recebe o adicional correto, não fique no prejuizo. Você pode buscar seus direitos e garantir os valores devidos, inclusive retroativos dos últimos 5 anos.